O SINJEP informa que está atuando junto às Instituições financeiras a fim de viabilizar a aplicação da Lei 14.131/2021, que trata da implementação do prazo de carência de 120 dias de suspensão do desconto das parcelas do empréstimo consignado em folha de pagamento dos funcionários do TJ PA.
Vale ressaltar que segundo a lei, as instituições financeiras não estão obrigadas a aceitar o prazo de carência, por esse motivo, é que o sindicato está empenhado em estabelecer uma linha de diálogo na perspectiva de sensibilizar as instituições para concederem as solicitações protocoladas pelos servidores do TJ PA.
