A 11ª Sessão Ordinária do tribunal do Pleno aprovou por unanimidade minuta da Resolução.
Alteração na Resolução nº. 5, de 19 de junho de 2019
As vagas a serem preenchidas serão ofertadas em editais específicos, nos quais servidores e servidoras classificado(a)s no certame poderão optar pelas Comarcas que pretendem concorrer apenas no momento da oferta da vaga, ou seja, diferentemente do concurso de remoção anterior, em que o(a) servidor(a) no ato da inscrição já faria a opção por até cinco Comarcas em ordem de preferência, sem a possibilidade de solicitar alteração até o final do certame.
Fonte: Portal do TJPA
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