O Conselho Nacional de Justiça lançou no último dia 09 de agosto o FORMULÁRIO ROGÉRIA, que tem como objetivo a proteção e enfrentamento da violência contra a comunidade LGBTQIA+.
Nas Delegacias, a vítima precisa registrar tanto o boletim de ocorrência quanto o formulário ROGÉRIA. O BO registra o fato criminoso e o Formulário ROGÉRIA registra o risco e identifica a vítima para sua proteção. É importante preencher os dois, o BO e o formulário ROGÉRIA, sem relevância da ordem.
O (a) Juiz (a), ao receber o formulário ROGÉRIA, vai ter um instrumento para identificar o grau de risco da vítima e da necessidade de proteção imediata de sua vida, de sua integridade. Lembrando que as duas coisas precisam acontecer juntas.
O "Formulário ROGÉRIA", deverá ser aplicado por servidores do Sistema de Justiça: da Defensoria Pública; aqueles que atuam no atendimento psicossocial dos tribunais de justiça; e nos serviços de assistência social de proteção às vítimas de violência.
O Diretor jurídico do SINJEP Marcos Pacheco considera a medida um avanço importante. "O CNJ reforça a dignidade das pessoas da comunidade LGTQIA+, e tem um instrumento eficaz de proteção à vítima e no combate à violência", disse o diretor sindical.
Para a Presidenta do SINJEP, Iná Pinheiro Mendes o formulário ROGÉRIA é mais um tijolo na construção do arcabouço jurídico do nosso país para garantir a vida e a dignidade das pessoas da comunidade LGBTQIA+: “Estou muito feliz e sei que ainda temos um longo percurso para combater a violência contra a comunidade LGBTQIA+ e criar consciência da necessidade da ética de respeito a todes.”
O FORMULÁRIO, cujo nome é em homenagem à falecida atriz ROGÉRIA, significa REGISTRO DE OCORRÊNCIA GERAL DE EMERGÊNCIA E RISCO IMINENTE À COMUNIDADE LGBTQIA+.
Para baixar o formulário, clique aqui!