A solicitação se baseia na diferença entre o índice de correção salarial definido pela Lei Estadual nº. 9.977/2023 e a média inflacionária da Região Metropolitana de Belém, que foi de 4,63%, acima da média nacional de 3,69%. Além disso, a reserva orçamentária destinada ao pagamento de pessoal em 2024, conforme a Lei Estadual nº. 10.382/2024, ainda não foi utilizada, permitindo a alocação dos recursos para este aumento.
Expediente: TJPA-EXT-2024/03459
Vamos juntos na luta pela valorização dos servidores!