Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará

Categoria rejeita deflagração de greve e estabelece data-limite para a aprovação do PCCR

Reunidos em Assembleia Geral realizada nessa terça-feira, dia 17 de setembro, de forma remota, servidoras e servidores do Poder Judiciário paraense rejeitaram o indicativo de deflagração de greve da categoria e estabeleceram o dia 02 de outubro como data-limite para a aprovação da minuta do PCCR.

A data segue o acordo firmado entre a presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) e todas as entidades sindicais presentes em reunião que ocorreu no dia 05 de setembro, na qual a presidente se comprometeu em dar continuidade à tramitação da pauta de valorização da categoria, assim que saneados todos os questionamentos suscitados pelo desembargador relator do anteprojeto na Comissão de Organização Judiciária (COJ).

"É importante dizer que tudo o que foi acordado entre as entidades representativas de classe e a gestão do Tribunal tem sido cumprido. Inclusive, as equipes técnicas da SGP (Secretaria de Gestão de Pessoas) e da SEPLAN (Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças) já forneceram todas as informações solicitadas pela COJ, destravando o caminho para que o PCCR seja submetido ao Pleno", afirmou o presidente do SINJEP, Everton Silva, que ressaltou também o compromisso assumido pela presidente do TJPA de pautar o PCCR no Tribunal Pleno em no máximo 5 sessões, ou seja, até o dia 02 de outubro.

A direção do SINJEP compartilhou as últimas informações acerca da tramitação do anteprojeto do PCCR (TJPA-MEM-2023/63836), ressaltou que a revisão do PCCR é ação prevista no Plano de Gestão 2023/2025 e que a questão relativa à proibição de novas despesas nos últimos seis (06) meses de mandato está superada com decisões do próprio Tribunal Pleno, como decidido no caso da alteração das entrâncias das comarcas de Ananindeua, Marabá e Santarém.

Greve pode comprometer aprovação do PCCR

A avaliação é a de que, por ora, não há motivos para a deflagração de um movimento paredista, visto que a tramitação do anteprojeto avança rumo ao resultado que toda a categoria quer: a aprovação da revisão do PCCR no Pleno e, posteriormente, na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA).

Para o presidente do SINJEP, "é, no mínimo, um equívoco deflagrar greve sem comprovar a FRUSTRAÇÃO DA NEGOCIAÇÃO, conforme previsto no art. 3º da Lei nº. 7.783/89 (Lei Geral de Greve), sob pena de declaração de ilegalidade ou abusividade e irreparável prejuízo para nossa categoria por conta da judicialização do processo e sepultamento do PCCR".

Para entender melhor

No dia 03 de setembro, o SINDJU encaminhou ofício (TJPA-MEM-2024/51069) para a presidente do TJPA com as seguintes finalidades: 1) comunicar a deflagração de greve; 2) listar 6 pontos de pauta, sendo metade deles estranha ao PCCR; e 3) solicitar reunião com a maior brevidade possível. Nesse expediente, em vez de indicar e comprovar a FRUSTRAÇÃO DA NEGOCIAÇÃO, limitaram-se a afirmar a existência de extensas negociações. Ainda assim, houve a reunião entre a presidente e todas as entidades sindicais no dia 05 de setembro, ocasião na qual os representantes do SINDJU silenciaram quanto ao iminente movimento paredista.

Contrariando a narrativa paredista, um mês antes, em ofício (TJPA-EXT-2024/05201) encaminhado ao presidente da COJ, no dia 02 de agosto, o SINDJU salientou que “a presidência do PJPA solicitou, na Sessão Plenária realizada no dia 31/04/2024 (…), que fosse imprimida urgência na tramitação do procedimento (…)”.

Essa mesma entidade assumiu que a negociação sobre os termos do PCCR foi encerrada ao afirmar que “(…) a categoria acatou as mais recentes propostas apresentadas pela D. Presidente do PJPA (…)”, ou seja, nos próprios documentos juntados pelo SINDJU na tramitação do anteprojeto do PCCR, a entidade assume que não há frustração de negociação ao afirmar por escrito o aceite da categoria.

Isso significa que, até a expiração do prazo indicado pela presidência para pautar e aprovar o projeto em Sessão do Tribunal Pleno, qual seja dia 02 de outubro, não há que se falar em FRUSTRAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO, logo, não há que se deflagrar greve, último instrumento a ser utilizado para fazer valer nossos interesses e direitos.

A orientação, portanto, é seguirmos mobilizados sem cometer erros que possam vir a comprometer a aprovação da revisão do nosso PCCR!

SINJEP 34 anos de história, lutas e conquistas!!!

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