O SINJEP encaminhou ao TJPA o Ofício n°. 072/2025 requerendo o imediato reestabelecimento da margem consignada facultativa de 50% (cinquenta por cento) sobre a remuneração dos servidores e servidoras do Poder Judiciário do Estado do Pará, conforme previsto na Lei Estadual nº. 10.287/2023, de 28 de novembro de 2023.
A redução da margem consignável foi efetivada pelo TJPA no mês de dezembro de 2024 com fundamento no Decreto Estadual n°. 3.485/2023, de 14 de novembro de 2023, cuja publicação foi ANTERIOR à lei estadual que estabeleceu o percentual de 50%.









