
SINDOJUS-PA, SINDJU-PA e SINJEP-PA, entidades representativas dos servidores e servidoras do TJPA, por intermédio de seus Presidentes e Diretores, vem esclarecer sobre a questão que envolve o pecúlio judiciário do TJPA.
Desde da sua criação em 1970, o pecúlio visa beneficiar familiares e/ou dependentes dos seus aderentes, por ocasião do óbito e, desde 2012, ao próprio aderente, no evento de sua aposentadoria.
O pecúlio foi concebido como instrumento para dar suporte e equilibrar os impactos sociais e econômicos em momentos limites.
Ao longo dos anos, muitos de colegas, seus familiares e/ou dependentes puderam se beneficiar do nosso pecúlio judiciário. Seja na morte, momento com graves impactos sociais e econômicos para a família e entes queridos do aderente. Seja na aposentadoria, com a despedida do posto de trabalho e eventuais reduções nos vencimentos percebidos a partir de então.
Entretanto, as entidades signatárias observaram que, desde a Reforma Previdenciária de 2019, ocorreu expressivo aumento nos pedidos de aposentaria. Tal fato ocasionou que, já naquele ano, constassem na lista do pecúlio pagamentos previstos para 2035, um tempo de espera de 16 anos.
Desde então, verificou-se tristemente que se elevou também o número de óbitos entre os aderentes, em decorrência de vários motivos. Passados apenas 3 anos, a lista do pecúlio já conta com previsões de pagamentos para 2046, um tempo de espera de 24 anos.
Preocupadas com esse longo tempo de espera, o qual coloca em risco a viabilidade do pecúlio, as entidades representativas acima referidas se reuniram para análise e deliberação do problema. Reunindo-se em 24 e 31 de maio de 2022.
Após debates, chegou-se ao consenso que a seguinte proposta seria, no momento, a melhor solução para salvaguardar o nosso pecúlio Judiciario:
A alteração do art. 4.º e incisos I e II, § 1.º, da Resolução n.º 15/2018-TJPA para:
- redefinir que o valor a ser recebido em decorrência do óbito (100% da arrecadação mensal do pecúlio) seja pago em 4 parcelas iguais de 25% (vinte e cinco por cento) cada.
- redefinir que o valor a ser recebido em decorrência da aposentadoria (50% da arrecadação mensal do pecúlio) seja pago em 5 parcelas iguais de 10% (dez por cento) cada.
- criar listas ordenadas por parcelas a receber, para óbito e aposentadoria.
Propões que tais alterações entrem em vigo 30 dias após a publicação do respectivo ato normativo no Diário de Justiça.
Essa proposta assegura que todos que constam na lista do pecúlio, seja por óbito ou aposentadoria, terão previsão de receber a primeira parcela a que tem direito em 4 anos e 6 meses.
A proposta apresentada traz previsões mais distantes de 2045 para 2026, uma redução no tempo de espera de até 18 anos e 6 meses. Ao mesmo tempo, não exclui quaisquer aderentes do recebimento de valores.
Nesse momento, precisamos estar todos juntos, servidores e servidoras, com consciência da necessidade social de existência do nosso pecúlio judiciário como instrumento de garantia, segurança e apoio.
Como diz um provérbio popular: a vida é um sopro, e de repente chegamos aos limites e despedidas.
Belém, PA. 3 de junho de 2022.
Mário Rosa
Presidente – SINDOJUS-PA
Thiago F. Lacerda
Diretor-Presidente – SINDJU-PA
Iná Pinheiro Mendes
Presidenta – SINJEP-PA