Dezembro de 2020. Você tem 49 anos de idade. Foi vítima de covid-19 por duas vezes. A doença causou danos à visão e há risco de ser permanente. Você mora numa cidade do interior do Estado, há mais de 450 quilômetros de distância da capital, onde precisa ir ao médico para uma perícia. Seu empregador precisa do laudo e você é que terá que pagar todas as despesas do deslocamento. Você não tem onde ficar, nem alguém que lhe ajude. Além de tudo isso, está emocionalmente abalada e fragilizada, como qualquer ser humano na Pandemia.
Nessas horas, você pergunta: o que o sindicato pode fazer por mim?
Para a servidora Maria Firmina de Souza Freitas, da comarca de Itupiranga, a reposta foi fácil: “pode dar apoio num dos momentos mais difíceis da vida!”
Em dezembro de 2020, Maria Firmina, vítima da Covid-19, ligou para o SINJEP, falou com a Presidenta recém-eleita Iná Pinheiro Mendes, e sua história de angústia e apreensão mudou.
O SINJEP entrou em cena. O sindicato protocolizou o requerimento em nome da servidora e anexou os atestados médicos necessários. A equipe do sindicato a recebeu em Belém e prestou todo apoio. “Aline, por exemplo, me acompanhou em todos os lugares. Os funcionários compraram minha comida, passagem e me levaram até a rodoviária”, agradeceu Firmina.
Ela foi vítima de covid em março e em agosto de 2020. A principal sequela foi hemorragia retiniana, com perda parcial da visão e risco de o dano ser permanente. Firmina teve que se afastar do trabalho por três meses, mas a saúde não voltou ao normal. A perícia havia sido agendada para 31/05/21 pelo serviço médico do TJPA, mas acabou sendo realizada agora em 02/08/21. Foram quase seis meses sem saber o que aconteceria.
O caso é um exemplo da necessidade de mudanças urgentes na gestão do serviço de saúde nos Pólos Judiciários. Isto porque servidores lotados em comarcas distantes e que tenham sido afastados por motivo de saúde são obrigados a se deslocar ao pólo sede, pagando despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem com recursos próprios.
O SINJEP entende que o não pagamento de diárias e passagens para casos como este, desatende o disposto no artigo 145 do Regime Jurídico Único (lei 5.810/94), como explicou o Diretor Jurídico do SINJEP, Marcos Pacheco.
Além disso, a Portaria 1269/2009 determina que o servidor que se deslocar, a serviço, em caráter eventual ou transitório, tem direito a diárias, sem prejuízo de passagem ou indenização de transporte.
O SINJEP entende que, independentemente de ressarcimento futuro, a necessidade do servidor que reside em comarcas distantes se deslocar até à Capital, com a saúde debilitada, não pode continuar acontecendo.
É preciso mudar! Enquanto isso não acontece, servidores filiados ao SINJEP continuarão tendo todo apoio jurídico, transporte, alimentação e acompanhamento ao visitarem a capital. No caso de Firmina foi suficiente para ajudar a servidora a conseguir sua aposentadoria. “Sou muito grata ao SINJEP, agora estou só esperando a publicação no DJe para gozar deste direito”.
Em 28/07/2022 foi publicada no DJe a Portaria de nº 2819/2022-GP, na qual foi concedida a aposentadoria por incapacidade permanente da nossa colega servidora Maria Firmina, contando com o tempo de contribuição de 30 anos, 2 meses e 22 dias contados até 27/07/2022.
O SINJEP também estava esperando a sua portaria de aposentadoria para celebrar essa conquista digna alcançada depois de tantas dificuldades. O sindicato agradece à Maria Firmina por poder fazer parte dessa história. Gratidão !!!