Popularizada entre um determinado segmento da classe trabalhadora durante a pandemia, o trabalho na modalidade “Home Office” vem provocando debates acalorados e muitas críticas. Por conta disso, o congresso nacional aprovou neste mês, uma nova proposta de regulamentação para a atividade, através da Medida Provisória N1.108/2022 ( Relator- Paulinho da Força/ Solidariedade-SP).
Em seu texto, o relator destacou: o tratamento de recursos para os sindicatos e as normas sobre o auxilio- aliemntação. A regulamentaçao, segundo informações divulgadas no site da Pronatec, foi determinada pelo Ministério Público.
Confira as Mudanças:
· Fim do controle de carga horária; deixou de ser obrigatório. Basta que o trabalhador entregue sua produção ou tarefa dentro do prazo previsto.
· Trabalho Híbrido: nas situações em que a empresa precisar e solicitar, o trabalho será realizado de forma presencial
· Repousos legais garatindos por lei: o contrato deve prever horarios e formas de comunicação a serem determinados para o exercício das funções. Os repousos legais deverão ser respeitados, a exemplo do que acontece no regime de trabalho presencial.
· Estar On Line não significa estar disponivel: Mesmo on line, o trabalhador tem por lei o direito a usufruir de seu tempo livre, não estando obrigado a trabalhar fora do prazo determinado.
· Aprendizes e estagiários em Home Office: decisão da empresa
· Telemarketing não caracteriza Home Office. Atividades regulamentadas por legislações diferentes.
· Possibilidade de trabalhar fora do país. No entanto a relação contratual deverá ser regida pela legislação trabalhista do Brasil.
· Retorno ao Presencial: desde que não esteja em acordo previo, a empresa não é obrigada a custear a mudança/ estadia do trabalhador que exerça sua função fora da cidade-sede da empresa.
· Prioridades: pessoas com incapacidades ou aqueles com crianças de até 04 anos, tem direito a prioridade na escolha do regime de trabalho.