A portaria publicada no último dia 19 de Abril pelo TJE (nº. 1.268/2022-GP) solicita que todos os servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE-PA) façam a atualização de seus dados cadastrais. A recomendação abrange servidores (incluindo a magistratura) da ativa e aposentados e segue até 25 de Maio.
Para fazer a atualização é necessário acessar o Portal dos Magistrados e Servidores (Mentor RH).
O recadastramento, como o próprio nome diz, tem por objetivo atualizar os dados funcionais de servidores e magistrados em observação às normas estabelecidas no sistema federal de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social).
Será obrigatória a anexação dos seguintes documentos pessoais:
Certidão de nascimento
Certidão de casamento
Certidão de averbação de divórcio ou Certidão de Óbito do Cônjuge caso mantenha união estável
Escritura pública, além de comprovante de residência atualizado
Declaração de bens e rendas do ano de 2021.
Para comprovar a relação de dependência, é necessário os seguintes documentos:
Certidão de nascimento/casamento
Escritura pública de união estável
CPF
Carteira de identidade
Comprovante de residência e laudo médico ou sentença declaratória de incapacidade (na hipótese do dependente incapaz).
Carteira nacional
Aqueles que executam atividades como motoristas devem apresentar também Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A veracidade das informações e a autenticidade dos documentos apresentados no ato de recadastramento é de responsabilidade do servidor, ficando sujeito à sanção administrativa, civil e penal em caso de dados incorretos.
A Secretaria de Gestão de Pessoas é a responsável por solicitar esclarecimentos ou documentos adicionais pertinentes às informações e documentos apresentados.
Nos casos de licenciamento durante o período de recadastramento, o servidor terá 15 dias, a contar da data de retorno às atividades, para efetuar o mesmo.
Aqueles que estão em férias e/ou licença que não abranja a totalidade do período do recadastramento, assim como os indiciados em processos administrativos ou os que estejam cumprindo pena administrativa de suspensão, também são obrigados a se recadastrar.
Será admitida ainda a realização do recadastramento mediante procuração, nos casos de doença grave, ausência ou impossibilidade de locomoção, desde que devidamente comprovado.
A partir de 2023 e, sempre no mês de seu aniversário, o servidor deverá acessar o Mentor RH para atualização de seus dados cadastrais e, em caso de alteração, enviar documentos atualizados.
Cumprindo a lei
É obrigatória a apresentação da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções no TJE/PA com atualização anual.
As informações deverão ser atualizadas e enviadas anualmente, via endereço eletrônico: declaração de bens e valores para fins de arquivo em seus assentamentos funcionais, até 30 dias após expirado o prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física à Secretaria da Receita Federal.
É obrigatório também o envio das declarações mesmo que o servidor esteja à disposição de outros órgãos.
Quem não fizer o recadastramento
Aqueles que não realizarem o recadastramento no período informado e por conseguinte não tenham os seus dado cadastrais atualizados junto ao sistema Mentor RH, serão responsáveis: pela ausência, inconsistência ou inveracidade nas informações repassadas ao sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social).
As informações enviadas ao e-Social serão cruzadas com as informações que constam no banco de dados da Receita Federal, podendo ocasionar inconsistências junto ao cadastro de pessoa física do(a) magistrado(a) ou servidor(a), passível de análise da malha fiscal, bem como de anotação de irregularidade no CPF.
Fonte: Com informações do site do TJE/PA