O SINJEP informa aos seus filiados, filiadas e demais membros da categoria de servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) que o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de Decisão Proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, manteve a decisão da Ação Rescisória proposta pelo Estado do Pará na gestão do Governador Simão Jatene de não pagar o retroativo das perdas salariais de 22,45% aos servidores públicos.
O magistrado entendeu não ser de competência do Poder Judiciário promover aumento na remuneração dos servidores públicos.
O SISPEMB, sindicato que propôs a ação, recorreu da decisão. O processo aguarda julgamento pelo colegiado do STF.
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