Segundo estimativa do SINJEP, no ano de 2021 mais de 40 (quarenta) servidores e servidoras precisaram de atendimento para esclarecimentos e/ou defesas sobre fatos que afetaram negativamente suas vidas profissional com repercussão na vida pessoal.
Um exemplo foi o caso de uma servidora lotada em comarca do interior do Pará, no nordeste do Estado, que buscou o SINJEP por conta de um processo administrativo disciplinar no qual foi reconhecida sua falta e aplicada a penalidade, sem considerar o contexto no qual estamos inseridos no Judiciário Paraense, especialmente em comarcas do interior, onde na maioria das vezes há carência de servidores e os existentes acumulam muitas atribuições, para além de suas funções.
"Quando ocorreu esse fato, eu estava lotada na Comarca de Concórdia do Pará, na qual desempenhava várias atribuições, desde atendimento ao público, até distribuição de processos e verificação de malotes digitais. Além disso, diariamente verificava os e-mails da comarca, entre outras coisas. Eram muitas funções pra mim, porque havia poucos servidores", lembra a servidora.
Como se vê, foi neste contexto de carência de servidores, múltiplas demandas e funções que a servidora “esqueceu” e dar cumprimento a uma carta precatória que havia chegado via malote digital.
“Esqueceu” porque o cérebro não suporta tantos estímulos e passa a gerenciar e selecionar as informações com vistas a manter o equilíbrio.
Dessa forma, esquecer é uma estratégia para dar conta de tantas demandas e do estresse provocado no organismo, um estresse que pode se tornar crônico e acabar em “burnout”.
Diante dessa situação, o magistrado da comarca requereu à Corregedoria Geral de Justiça instauração de uma sindicância administrativa apuratória, sob a alegação de que eu não tinha distribuído a carta precatória, ou seja, não tinha dado cumprimento ao feito.
"Confesso que fiquei bastante nervosa com essa situação, porém uma servidora, que também é minha amiga, falou a respeito do SINJEP. Foi quando procurei o sindicato".
A atuação do SINJEP
"Eu ainda lembro do dia em que a Auxiliar Judiciária entrou em contato conosco. Depois de escutar, imediatamente compreendi que a situação era típica. Vivemos isso todos os dias em Varas do Interior. Era o típico caso de uma servidora que acumulava uma série de funções e que, infelizmente, sem intenção e por conta da sobrecarga acabou cometendo uma falha. Uma servidora dedicada que não teve intenção de procrastinar para distribuir a Carta Precatória e dar cumprimento.
"Eu ainda lembro do dia em que a Auxiliar Judiciária entrou em contato conosco. Depois de escutar, imediatamente compreendi que a situação era típica. Vivemos isso todos os dias em Varas do Interior. Era o caso de uma servidora que acumulava uma série de funções e que, infelizmente, sem intenção e por conta da sobrecarga acabou cometendo uma falha. Uma servidora dedicada que não teve intenção de procrastinar para distribuir a Carta Precatória e dar cumprimento. Uma servidora que apresentou uma justificativa real: imenso volume de trabalho, múltiplas tarefas e quantidade insuficiente de servidores lotados na comarca para atender a demanda diária de trabalho.", disse Marcos Pacheco, diretor jurídico do SINJEP.
"O SINJEP quer que os filiados entendam que estamos atentos e de braços abertos para acolher e defender os servidores, de todos os lugares, de cada comarca. Sabemos que temos grandes distâncias, mas hoje temos os recursos da internet e isso facilita o cumprimento de nossa missão, aliado à intenção de cuidar de cada servidor e servidora. A distância não é impedimento ou obstáculo quando temos intenção firme e responsabilidade”, acrescentou.
Nesse sentido, a assessoria jurídica do SINJEP foi fundamental para que a sindicância administrativa apuratória fosse arquivada.
O caso é um exemplo de que todos os servidores estão sujeitos a problemas que podem decorrer da rotina funcional e o SINJEP é garantia de auxílio imediato e de qualidade.
"O SINJEP imediatamente disponibilizou sua assessoria jurídica para representar a servidora no caso. A defesa conseguiu demonstrar claramente que não havia provas de prática de infração disciplinar por parte da servidora", afirma o Diretor Ariosvaldo Barros de Oliveira.
No decorrer da instrução processual ficou comprovado que o ocorrido foi apenas um caso isolado, de modo que a conduta da servidora não era repreensível, mas sim compreensível diante do acúmulo de funções bem como da falta de servidores aptos a desempenharem a função junto ao TJPA.
A Presidenta do SINJEP, Iná Pinheiro Mendes, diz que a palavra-chave é compreensão. “Ao invés de procuramos um culpado para punir, geralmente o servidor, precisamos nos esforçar para compreender o que aconteceu, compreender a realidade de cada um, de cada comarca e o sistema TJPA. Há tanta sobrecarga que uma hora acontece aquilo que denominamos erro e imediatamente procuramos um bode expiatório para punir. Nesse sentido, restou evidente que foi o contexto que promoveu a sobrecarga de um indivíduo (a servidora) e foi o fator condicionante e determinante para ocorrência de uma falha sistêmica”, afirma.
“Graças à competência, profissionalismo, dedicação e responsabilidade de nossa assessoria jurídica, conseguimos demonstrar a verdade e restaurar a dignidade da servidora. Ficamos muito felizes com o resultado. De outro lado, nossa preocupação com muitos colegas servidores que não são filiados ao SINJEP aumenta e é justamente nessas horas difíceis que precisamos contar com apoio profissional de qualidade”, finalizou Marcos Pacheco.