Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará

Decreto pode iniciar a privatização da previdência dos servidores

A mudança começa pela União e, depois, servirá de balizador para os estados. Governo publicou o decreto 10.620/21, desmembrando o Regime Próprio de Previdência Social, o que abre espaço para a privatização, além de criar servidores de primeira e de segunda categorias.

Governo justificou o decreto afirmando necessidade de regulamentar os parágrafos 20 e 22 do artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela reforma da previdência (EC 103/2019). O texto trata exclusivamente de servidores do Poder Executivo federal, mas servirá de referência para outros poderes e para estados e municípios.

Para entender a mudança, é preciso saber que constituição federal veda “a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento”.

Artigo 3º do novo decreto, porém, vai no sentido oposto à constituição ao dividir os servidores do Executivo federal, que têm um único regime próprio e uma única gestão, em duas instituições gestoras diferentes. Uma ficaria sob a responsabilidade da Administração Federal. Outra, sob a responsabilidade do INSS.

O problema é que a gestão de regime próprio de previdência não consta entre as atribuições do INSS. Ou seja, não há competência legal para gerir o regime de previdência dos servidores públicos.

O decreto abre espaço para privatizar uma parte do Regime Próprio de Previdência dos Servidores. Além disso, a reforma administrativa prevê o fim dos atuais regimes jurídicos de servidores da União e de outros entes da federação. Só ficariam de fora, os ocupantes dos futuros cargos típicos de Estado. Os demais voltariam à CLT e ao INSS.

É preciso estar atento onde o governo está preservando cargos que serão transformados em típicos de Estado. Isso porque, a reforma administrativa os define como únicos que continuarão estatutários, em regime próprio de previdência.

Fato é que não há garantias de que as mudanças recairão somente sobre a administração indireta. Basta lembrar que atualmente, não existe uma lei que defina quais são as carreiras típicas de estado. Inclusive, uma das previsões do texto da PEC apresentado é que uma lei complementar federal estabeleça quais serão essas carreiras e seus critérios.

Trata-se de erro político acreditar que a PEC 32/2020 será “a” reforma administrativa. Na verdade, a reforma está sendo feita através de diversos processos e proposições. A dimensão dos efeitos econômicos, previdenciários e políticos só pode ser analisada em conjunto com outras reformas.

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