Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará

Mudanças no Consignado Beneficiam Servidores

Com rejeição máxima aos destaques (propostas que visam alteração de conteúdo), foi aprovada  na Câmara dos Deputados medida provisória ampliando dos atuais 35% para 40%;  a margem de empréstimo consignado, que abrange um  público bem amplo: servidores públicos ativos e inativos, militares e aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Este tipo de operação de crédito caracteriza-se por ser um desconto feito direto no contracheque de quem fez o empréstimo. Por ser considerada uma prática com baixo risco de inadimplência (calote), se tornou uma das modalidades de crédito com as menores taxas de juros.

No caso dos servidores estaduais e municipais, a decisão só deve ser legitimada  se não existir legislação local  definindo percentuais maiores. De acordo com a opinião do Diretor Jurídico do SINJEP, Marcos Pacheco a decisão é positiva para o servidor. “É melhor para o servidor sim porque ele vai ter um valor maior na obtenção do seu crédito consignado.”, explica  

No caso de servidores já aposentados, 5% do valor das aposentadorias pode ser usado apenas para operações com cartão de crédito. Os 35% de margem podem ser utilizados livremente em empréstimos, financiamentos e operações de arredamento mercantil.
A medida vale até o fim de 2021 e deve seguir seu tramite normal, sendo enviada  para a análise do Senado. Os senadores precisam votar a proposta até a próxima quinta-feira (11/03) para que a validade da MP não seja extinta.

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