Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará

Presidência do TJE/Pa autoriza aumento da margem consignável para empréstimos bancários

A presidência do Tribunal autorizou o aumento da margem consignável dos servidores até o limite máximo de 35%, já a partir deste mês de maio. A decisão de 04/05/2021 consta no SIGA DOC MEM 2021/11850.

Na prática, isso significa mais 1,67% do valor a ser disponibilizado para endividamento por parte dos servidores.

Já existe no Portal do SINJEP, nota informativa com a simulação para os níveis A1 das carreiras de Analista Judiciário, Auxiliar Judiciário e Oficial de Justiça Avaliador.  Nesta ocasião, o SINJEP reitera as observações veiculadas naquela data.


Ponderações do SINJEP:

A gestão financeira de salários e rendimentos é um assunto delicado na vida de qualquer trabalhador. Essa nova lei traz pontos a serem ponderados, quais sejam:

  1. Amplia a capacidade de endividamento do servidor. A combinação tem potencial para ser danosa a médio prazo. Por um lado, são dois anos sem recomposição do poder aquisitivo de nossos salários. Por outro, a partir de primeiro de janeiro os limites voltarão aos percentuais anteriores à Lei 14.131/2021. O efeito será margem negativa, o que impedirá o servidor de tomar novos empréstimos.
  2. Efeito bola de neve dos juros. Durante a carência, os juros e demais encargos continuarão a ser calculados e contabilizados na dívida. Apenas na instituição que tem os juros mais baixos para portabilidade, isso significará o acréscimo de R$36,08 a cada R$1000,00 contratados.

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