A presidência do Tribunal autorizou o aumento da margem consignável dos servidores até o limite máximo de 35%, já a partir deste mês de maio. A decisão de 04/05/2021 consta no SIGA DOC MEM 2021/11850.
Na prática, isso significa mais 1,67% do valor a ser disponibilizado para endividamento por parte dos servidores.
Já existe no Portal do SINJEP, nota informativa com a simulação para os níveis A1 das carreiras de Analista Judiciário, Auxiliar Judiciário e Oficial de Justiça Avaliador. Nesta ocasião, o SINJEP reitera as observações veiculadas naquela data.
Ponderações do SINJEP:
A gestão financeira de salários e rendimentos é um assunto delicado na vida de qualquer trabalhador. Essa nova lei traz pontos a serem ponderados, quais sejam:
- Amplia a capacidade de endividamento do servidor. A combinação tem potencial para ser danosa a médio prazo. Por um lado, são dois anos sem recomposição do poder aquisitivo de nossos salários. Por outro, a partir de primeiro de janeiro os limites voltarão aos percentuais anteriores à Lei 14.131/2021. O efeito será margem negativa, o que impedirá o servidor de tomar novos empréstimos.
- Efeito bola de neve dos juros. Durante a carência, os juros e demais encargos continuarão a ser calculados e contabilizados na dívida. Apenas na instituição que tem os juros mais baixos para portabilidade, isso significará o acréscimo de R$36,08 a cada R$1000,00 contratados.