Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará

Síndrome de Bournout agora é doença ocupacional

Cansaço excessivo, físico e mental; taquicardia, ansiedade, falta de ar, dor de cabeça frequente; alterações no apetite; irritabilidade; insônia. Esses são alguns dos muitos sintomas da Síndrome de Burnout, doença caracterizada desde o dia 1º de Janeiro de 2022 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como ocupacional, ou seja, aquela em que o trabalhador adquire em razão da sua atividade profissional.

Imagem de Lukas Bieri por Pixabay

A patologia, anteriormente considerada como uma condição psiquiátrica, agora é oficializada como "estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso".

Dentro do funcionalismo público você provavelmente já passou por estresse ocasionado pelo excesso de demandas no trabalho ou conhece algum colega que tenha sido afastado por algum tipo de problema psicológico decorrente do estresse.

O Brasil ocupa o segundo lugar na lista de países com maior número de pessoas afetadas pela síndrome de burnout, de acordo com a Associação Internacional de Gestão do Estresse (International Stresse Managament Association), situação que se agravou durante a pandemia, com tendência de crescimento em virtude dos impactos sistêmicos decorrentes da crise sanitária e de saúde pública global.

O reconhecimento do estresse crônico de trabalho sem dúvida afetará as dinâmicas de trabalho, uma vez que ainda há a cultura de que o trabalhador que merece destaque ou reconhecimento é aquele que trabalha em excesso, que não consegue dizer "não" ao seu gestor, que não consegue colocar limites entre vida pessoal e vida profissional.

Em outras palavras, é o trabalhador que é sequestrado e dominado pelas inúmeras demandas no trabalho, não lhe sobrando ânimo e disposição para cultivar suas relações pessoais.

Na avaliação da presidenta do SINJEP, Iná Mendes, a decisão da OMS representa uma contenção na cultura do estresse no trabalho e possibilidade de mudança de paradigma: “É comum encontrarmos servidores sobrecarregados de afazeres, com múltiplas tarefas, constantemente tensionados por metas. Precisamos lembrar que não temos recursos ilimitados e nosso bem-estar e saúde dependem de um equilíbrio delicado. Somos seres humanos e não máquinas e ser tratado como peça numa engrenagem é o caminho certo e doloroso para adoecimentos. Na verdade, o burnout é uma consequência da Sociedade de Consumo, que gerou a Sociedade do Cansaço, fruto do paradigma da dominação atuando e gerando a opressão e exploração da classe trabalhadora; o mesmo paradigma da dominação que leva à exploração da natureza, como se o planeta tivesse recursos ambientais ilimitados. Nem o planeta, nem nós”.

Imagem de Lukas Bieri por Pixabay

Diagnóstico

O profissional responsável pelo diagnóstico da síndrome de burnout pode ser terapeuta ou psiquiatra. Geralmente há três sintomas em evidência no paciente com burnout: exaustão; menor identificação com o trabalho; e sensação de redução de capacidade profissional.

A ligação com o trabalho tóxico pode ocorrer devido à pressão por cumprimento de metas abusivas, ameaças frequentes, assédio, entre outros, tão comuns em estruturas organizacionais hierárquicas que favorecem dinâmicas de poder no trabalho e submissão daqueles que estão na parte mais baixa da pirâmide organizacional.

Unidades organizacionais sem estrutura adequada e com deficiência de recursos materiais e humanos devem ser observadas, avaliadas e atendidas em suas necessidades a fim de não gerar ambientes que favorecem o estresse crônico, quiçá o assédio.

O servidor com problemas psicológicos

O reconhecimento da doença como ocupacional também ajuda nos casos de julgamento de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Há casos diversos em que servidor agiu de maneira agressiva ou foi relapso nas suas tarefas diárias, mas estava acometido de transtornos psicológicos à época dos fatos ocorridos.

O fato dá ao servidor a possibilidade de garantir a recuperação da sua saúde e não o de ser punido – como se não bastasse todo o sofrimento pelo qual ele está passando –, uma vez que há casos em que o servidor agiu fora do seu melhor discernimento.

O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará, Lei nº 5.810 de 24 de janeiro de 1994, permite o afastamento para tratar da saúde, com concessão de licença, sem prejuízo da remuneração, sendo que para cada período consecutivo de 6 (seis) meses de licença para tratamento de saúde será concedido auxílio-doença correspondente a 01 (um) mês de remuneração.

Além disso, o trabalhador pode também buscar reparação na Justiça, cobrando danos morais e ressarcimento pelo adoecimento e prejuízo à sua vida pessoal e profissional.

O diretor jurídico do SINJEP, Marcos Pacheco, afirma que o SINJEP está atento às discussões sobre o assunto: "Nossa luta e trabalho tem por objetivo a valorização e proteção dos trabalhadores e, em relação ao estresse decorrente do ambiente de trabalho, estamos conscientes da necessidade de nos defender de condutas que podem levar ao sofrimento psíquico, emocional e desgaste físico, que geram exaustão”.

O estresse crônico é uma situação complexa. Precisamos estar atentos e conscientes da cultura do estresse no trabalho para respeitar nossos limites, buscando apoio médico e terapêutico para restaurar a saúde e o bem estar emocional, físico e psicológico, bem como o apoio jurídico para enfrentar, parar e transformar situações abusivas e cultivar ambientes de trabalho com segurança psicológica.

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