Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará

Considerações sobre a Margem Consignável

O SINJEP encaminhou ao TJPA o Ofício n°. 072/2025 requerendo o imediato reestabelecimento da margem consignada facultativa de 50% (cinquenta por cento) sobre a remuneração dos servidores e servidoras do Poder Judiciário do Estado do Pará, conforme previsto na Lei Estadual nº. 10.287/2023, de 28 de novembro de 2023.

A redução da margem consignável foi efetivada pelo TJPA no mês de dezembro de 2024 com fundamento no Decreto Estadual n°. 3.485/2023, de 14 de novembro de 2023, cuja publicação foi ANTERIOR à lei estadual que estabeleceu o percentual de 50%.

SINJEP 36 anos de história, lutas e conquistas!!!

Siga nossas redes sociais

Fones: (91) 3225-4574 / 3224-4405 WhatsApp: (91) 99332-1030

Compartilhe

Facebook
WhatsApp
Twitter
Telegram