Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará

A Diretoria Jurídica do SINJEP esclarece dúvidas dos servidores do TJ/PA sobre as alterações transitórias na contagem para aquisição de triênio, licença-prêmio e progressão funcional durante a pandemia

O art. 8º, IX da Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de contabilizar o tempo de serviço para aquisição de triênio e licença-prêmio, a saber:

“Art. 8º: Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.”

Assim, em decorrência da LC nº 173/2020, o prazo para a aquisição do triênio e licença prêmio estão suspensos no período de 27/05/2020 a 31/12/2021.

Insta ressaltar que tais alterações são de natureza temporária e transitória, ante o caráter excepcional do cenário ocasionado pela pandemia de Covid-19.

Não obstante, o direito ao gozo da licença prêmio não sofreu qualquer alteração, podendo o servidor usufruir normalmente, com a prévia aquiescência da chefia imediata.

Contudo, a contagem de tempo para fins de progressão funcional decorrente de avaliação de desempenho prevista no art. 18 da Lei nº 6.969 de 09 de maio 2007 continua ocorrendo normalmente conforme orientação da secretaria de gestão de pessoas, a qual continua encaminhando e-mail aos servidores a respeito do calendário de avaliação periódica de desempenho.

Destarte, a progressão (horizontal/vertical) não sofreu mudanças, posto que não há vedação na lei complementar, restando contínua, deste modo, a progressão funcional dos servidores.


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