Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará

SINJEP atua para proteção de todos, ante a expansão do vírus.

Buscando atuar de maneira célere e responsável a fim de conter a expansão do vírus e proteger aqueles que permanecem trabalhando, bem como e especialmente evitar mais mortes, dor e luto, e, ainda, _ como forma de equalizar as consequências do estresse e sobrecarga no trabalho_ , o SINJEP requereu junto à Presidência do TJPA, além da suspensão do trabalho presencial em todo o Estado do Pará, as suspensão da instalação e readequação das UPJ’s, a nomeação de servidores concursados e a distribuição de máscaras N95.

Estamos vivenciando mais um momento severamente crítico da Pandemia de Covid-19, agora com novas cepas e mutações que revelam maior potencial de infecciosidade e letalidade, o que já vem acontecendo no Estado do Amazonas, numa repetição do primeiro ciclo da Pandemia em março do ano passado, agora com maior gravidade.

Em virtude do aumento dos casos de contaminação e mortes por COVID-19, o Governo do Estado do Pará promoveu alteração no bandeiramento, elevando para risco médio e alto, sendo que imediatamente após a medida teve que promover nova alteração para bandeiramento preto – lockdown, na área do baixo Amazonas e da Calha Norte em virtude da detecção de dois (02) casos com a cepa do Amazonas no município de Santarém.

Destarte, o Estado do Amazonas vem contabilizando centenas de mortes por dia em virtude da nova cepa identificada como B.1, inclusive mortes por asfixia pela falta de oxigênio, o que levou à denúncia pela PGR do Ministro da Saúde, General Pazuello, justamente aquele que referenciou numa live ao lado do mandatário da Nação que “um manda e o outro obedece”. Dois artífices do quadro caótico em nosso país.

Nesse cenário absurdo, o Judiciário Paraense vem padecendo com afastamentos e mortes de trabalhadores: servidores, magistrados, oficiais de justiça e colaboradores. Todos atingidos pela Pandemia.

Recentemente tivemos a morte por COVID-19 da colega servidora Sandra Suely dos Prazeres Campos, Chefe da Unidade de Arrecadação Judiciária (UNAJ) da Vara Distrital de Mosqueiro, assim como o Juiz Cláudio Henrique Lopes Rendeiro, Titular da 4ª Vara do Tribunal de Júri de Belém, falecido em 18/01/2021, o inesquecível personagem “EPAMINONDAS GUSTAVO”. Uma parte da história do Judiciário Paraense se ressentiu com a morte do inolvidável Manoel de Christo Alves, Desembargador aposentado e ex-Presidente desta Egrégia Corte. Há muitas vidas perdidas:  Manoel Memória, Odeildo Marinho, Carlos André Saliba, Roberto Carvalho, Maurício Maluf, Sidney, Braz, Lauro Gama, etc.

Quantas famílias enlutadas, quantos colegas entristecidos com as perdas e o vazio no coração e no espaço organizacional? Como é estar e seguir bem na vida pessoal e no trabalho com esse obituário? Nem mesmo sabemos quantos colegas morreram por COVID-19 e, ainda, há aqueles que permanecem lutando com várias sequelas da doença. São muitos. Estamos falando de centenas de vidas irremediavelmente atingidas.

Segundo as estatísticas do PANORAMA COVID-19 do TJ/PA, elaborado pela Secretaria de Gestão de Pessoas com dados da Coordenadoria de Saúde, no ano 2020 tivemos 491 (quatrocentos e noventa e um) integrantes do Judiciário Paraense afastados por casos suspeitos de COVID-19, o que representa um aumento de afastamentos de 376,7%, conforme melhor explicitam os gráficos abaixo.

Fonte: Coordenadoria de Saúde / SGP / TJPA

Por outro lado, e como possível consequência sistêmica de um Judiciário sobrecarregado com exigências de cumprimento de metas e números, vem sendo observado um aumento progressivo de afastamentos de servidores e magistrados por transtornos mentais e comportamentais (doenças com CID F), conforme estatísticas do PANORAMA ABSENTEÍSMO EM SAÚDE elaborado pela SGP com dados da referida Coordenadoria de Saúde do TJ/PA. Sendo certo que os dados para o ano 2020 ainda não estão consolidados, somente neste ano houve uma diminuição no número de dias afastados, possivelmente em virtude da situação excepcional que de alguma forma fez entrar em declínio o ritmo intenso de trabalho, todos ainda chocados e nos adaptando à nova realidade imposta pela Pandemia.

De certo que estes números serão cada vez maiores por conta dos impactos sistêmicos e profundos da Pandemia de COVID-19 e se traduzirão em mais trabalhadores do Judiciário adoecidos e afastados, produzindo consequências que ainda não temos como dimensionar.

Convém lembrar que esta situação foi nomeada pelo Diretor de Emergências da OMS, Mike Ryan, como “emergência psicológica”, ou seja, a pandemia da pandemia.

O cenário se afigura grave porque temos, de um lado, servidores justificadamente afastados por motivos de adoecimento e seqüelados, sem olvidar aqueles que morreram; de outro lado, temos servidores que permanecem atuando, com demandas cumulativas, e que fatalmente irão entrar em algum momento no rol de adoecidos, num ciclo vicioso que se retroalimenta.

No ponto, estamos falando do fenômeno do estresse decorrente da sobrecarga em virtude das inúmeras exigências e contingências e que se desenrola em etapas que vão do alerta, resistência natural do organismo às pressões para finalmente chegar ao esgotamento quando não mais se alcança a homeostase (equilíbrio).

Como reflexo emocional do estresse a que somos todos submetidos pelas pressões diárias no nosso modelo civilizatório baseado no capitalismo, mais e mais sintomas surgem: ansiedade, taquicardia, fadiga crônica, irritabilidade, etc, gerando mais e mais pessoas adoecidas porque em algum momento o organismo humano não consegue mais prover sua natural autorregulação. Hipertensão, cânceres e doenças osteopáticas guardam relação com o estresse.

Observe-se o número de afastamento por doenças osteopáticas (doenças com CID M), que podem denunciar o grau de sobrecarga e estresse. Para todos os anos até 2019 quando trabalhávamos incessantemente e vertiginosamente para alcançar as metas. Sabemos que não existe uma fórmula mágica para acabar com uma situação emergencial pandêmica com impactos sistêmicos devastadores, contudo, um mutirão de ações coordenadas, lúcidas e mesmo visionárias podem nos ajudar a ultrapassar juntos este tsunami.

Assim é que precisamos olhar com atenção a questão de proteger efetivamente os seres humanos do contágio com um vírus que vem apresentando mutações e novas cepas com maior potencial de infecciosidade e letalidade, conforme escrito no início.

No ponto, a questão da aglomeração em espaços com ar condicionado é muitíssimo preocupante porque há estudos científicos indicando que estar em ambiente refrigerado com muitas pessoas e apenas uma delas contaminada facilita o contágio de todos presentes no mesmo espaço físico haja vista que “gotas pequenas carregadas de vírus podem permanecer no ar e percorrer longas distâncias”.

Aqui temos os chamados aerossóis que espalhados pelo fluxo de ar se deslocam muitos metros e entram diretamente e permanecem nos alvéolos, causando um bloqueio que impede ou prejudica as trocas gasosas cruciais para a vida.[1]

Ademais, ambientes fechados sem ventilação natural e com baixa incidência da luz solar favorecem a durabilidade do vírus e, com isso, aumentam o risco de contaminação.[2] 

O contágio está tão acelerado que os países que lidam de forma responsável com a Pandemia estão impondo o uso de máscaras N95 ou dupla para aumentar a barreira de proteção e conter a contaminação por COVID-19.

Como se não faltasse mais nada para completar o quadro caótico, agora temos comprovadamente casos de reinfecção e coinfecção, este quando uma mesma pessoa está contaminada simultaneamente por duas cepas de COVID-19.

E mesmo na questão essencial das vacinas, além do Brasil estar caminhando em descompasso com as velocidades de contaminação, infecciosidade e letalidade do vírus, não sabemos ainda sobre a eficácia das mesmas em relação às mutações, especialmente aquelas que se dão na espícula (spike) do vírus.

E o que causa maior assombro é que embora o Brasil contabilize oficialmente mais de 225 mil mortes por Covid-19, a maioria de nós segue aglomerando em praias, festas,  eventos, etc,  atitudes que favorecem a propagação do vírus e possibilitam mutações que podem se tornar cada vez mais perigosas. Parece que chegamos em um daqueles momentos de encruzilhada da humanidade que nos pede humildade pois "se não alterarmos logo nosso rumo, chegaremos onde estamos indo": covas e mais covas, dor e luto.

Assim, diante de todo o exposto e como forma de atuar de maneira célere e responsável a fim de conter a expansão do vírus e proteger aqueles que permanecem trabalhando, bem como e especialmente evitar mais mortes, dor e luto, e, ainda, como forma de equalizar as consequências do estresse e sobrecarga no trabalho, o SINJEP requer:

  • SUSPENSÃO DO TRABALHO PRESENCIAL EM TODO O ESTADO DO PARÁ, mantendo magistrados, servidores, Oficiais de Justiça, colaboradores em teletrabalho pelos próximos 60 (sessenta) dias, enquanto acompanhamos a evolução da Pandemia de Covid-19, com possibilidade de extensão do prazo de acordo com a avaliação do quadro pandêmico;
  • SUSPENSÃO da instalação de UPJ’s no Estado do Pará pelo mesmo prazo ou maior período, haja vista que são locais de aglomeração de Secretarias e, por conseguinte, de pessoal, numa estrutura incompatível com tempos de Pandemia por colocar em risco de contaminação aqueles que compartilham aglomerados o mesmo ambiente com ar refrigerado;
  • Readequação/Reorganização nas UPJ’S já instaladas, com rodízio de servidores para limitar o número de pessoas que compartilham aglomeradas o mesmo espaço físico com ar refrigerado;
  • Nomeação de servidores concursados para atender/suprir em caráter de urgência/emergência a ausência de servidores afastados e com isso promover alívio na pressão e sobrecarga daqueles que permanecem trabalhando presencialmente e em teletrabalho, sem olvidar que já contávamos com déficit em primeiro grau, bem como a crescente demanda do Judiciário;
  • Distribuição de máscaras N95 para aumentar a barreira de proteção.

Clique aqui para baixar o ofício em PDF.


Notas:

[1] O oxigênio inspirado passa dos alvéolos para o sangue, e gás carbônico passa do sangue para o ar por meio dos alvéolos, fazendo a troca gasosa. Atingidos pelo novo corona vírus, os alvéolos podem entrar em colapso, sendo que a perda de células alveolares pode causar falência respiratória)

[2] A maneira como as partículas interagem com nosso sistema respiratório promove sua classificação em inaláveis, torácicas e respiráveis e decretam maior gravidade do COVID-19.)

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