Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará

SINJEP pleiteou e UNIMED concedeu evacuação aeromédica de servidor da comarca de Oriximiná com covid 19

No último fim de semana o SINJEP, diante do agravamento do estado de saúde do colega servidor Maurício Botão de Macedo, em decorrência da Covid 19, atuou junto à UNIMED BELÉM para conseguir a evacuação aeromédica, transferência e internação em hospital da Capital.

No último fim de semana o SINJEP, diante do agravamento do estado de saúde do colega servidor Maurício Botão de Macedo, em decorrência da Covid 19, atuou junto à UNIMED BELÉM para conseguir a evacuação aeromédica, transferência e internação em hospital da Capital. Maurício é servidor do TJPA e Diretor de Secretaria na Comarca de Oriximiná, no baixo Amazonas, Oeste do Pará, região que está em Lockdown.

Após o êxito no transporte aeromédico e obtenção do leito, através da Diretoria de Gestão de leitos, Maurício veio transferido e chegou ontem à noite por volta das 19:30 horas no Aeroporto Internacional de Belém acompanhado de sua esposa.

O Diretor Jurídico do SINJEP, Marcos Augusto Pacheco de Araújo, permaneceu aguardando no Hospital Geral da Unimed (HGU) para acompanhar a situação e dar suporte à esposa do colega, Sra. Naiane, a qual encontra-se hospedada no alojamento do Sindicato recebendo todo o apoio necessário.

"Estamos juntos e aguardando uma resposta do Tribunal de Justiça do Pará sobre a situação gravíssima de expansão da nova cepa do vírus da Covid-19 em nosso Estado, a qual foi objeto do Ofício nº 005/2021-SINJEP (MEMORANDO Nº PA-MEM-2021/04416)", disse a Presidenta do SINJEP, Iná Pinheiro Mendes.


Sobre a situação de calamidade do Município de Oriximiná, extremo oeste do Estado do Pará, os dados apontam vertiginoso aumento de casos e óbitos. A gravidade ensejou a propositura da Ação Civil Pública (processo eletrônico nº 0800100-09.2021.8.14.0037) através da Representante do Ministério Público Estadual, Dra. Ione Nakamura, tendo o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Oriximiná, Dr. Ramiro Almeida Gomes deferido a liminar, a qual foi mantida pelo TJPA em sede de Agravo de Instrumento interposto pelo Município. No plantão, o Desembargador Dr. José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior negou o efeito suspensivo pretendido. (processo eletrônico nº 0800883-15.2021.8.14.0000)

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