Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará

TJPa estuda alterações na margem consignável dos servidores

Encontra-se conclusos no Gabinete da Presidência do TJE/Pa consulta elaborada pela Secretaria de Gestão de Pessoas acerca da ampliação da margem consignável dos atuais 33,33% para 35% da remuneração dos servidores.

De acordo com a consulta originada na Coordenadoria de Administração de Pessoal e Pagamento, “o acréscimo no limite de desconto será de 1,67% (um inteiro e sessenta e sete centésimos), haja vista a margem concedida pelo RJU”.

A consulta foi motivada pela Lei Federal 14.131/2021 que, entre outras providências, “Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021” e faculta “a concessão de carência, por até 120 (cento e vinte) dias, para novas operações de crédito consignado, bem como para as que tenham sido firmadas antes da entrada em vigor desta Lei”.

O SIGA-DOC é o de número PA-MEM 2021-11850.

Ponderações do SINJEP:

A gestão financeira de salários e rendimentos é um assunto delicado na vida de qualquer trabalhador. Essa nova lei traz pontos a serem ponderados, quais sejam:

  1. Amplia a capacidade de endividamento do servidor. A combinação tem potencial para ser danosa a médio prazo. Por um lado, são dois anos sem recomposição do poder aquisitivo de nossos salários. Por outro, a partir de primeiro de janeiro os limites voltarão aos percentuais anteriores à Lei 14.131/2021. O efeito será margem negativa, o que impedirá o servidor de tomar novos empréstimos.
  2. Efeito bola de neve dos juros. Durante a carência, os juros e demais encargos continuarão a ser calculados e contabilizados na dívida. Apenas na instituição que tem os juros mais baixos para portabilidade, isso significará o acréscimo de R$36,08 a cada R$1000,00 contratados.

Impacto na folha do servidor.

Se for aprovado pela Presidência, tomando em conta a Remuneração A1 de cada categoria, a margem aberta seria a seguinte:

Auxiliar: R$56,22

Analista: R$128,28 Oficial de Justiça: R$178,18

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