Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará

TJE/PA: Assistência ao jurisdicionado ou trabalho escravo?

No Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 17/05/2021 foi publicada a Portaria nº 1705/2021-GP, que estabelece diretrizes para a implementação do Programa de Incremento de Baixa Processual (PIB) no âmbito do Tribunal de Justiça no Estado do Pará.

Tal programa visa melhorar o Desempenho das Unidades Judiciárias em três indicadores, quais sejam: Índice de Atendimento à Demanda Mensal; Média Mensal de Baixa Processual e Número de Processos Julgados e não Baixados.

A Portaria nº 1705/2021 é baseada na Resolução nº 194/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a implantação do PIB busca melhorar o estoque processual do TJE/PA e, ao final, oferece um selo de Unidade de Alta Produtividade às unidades que atingirem suas metas até dezembro de 2023.

Esta portaria estabelece em seu Artigo 4º que “ficam os juízes autorizados a designar servidores para, com a anuência destes, atuarem, em dias não úteis, das 8h às 14h, no cumprimento das metas de baixa processual estabelecidas para cada unidade judiciária, sem prejuízo das baixas que devam realizar nos dias úteis”. Em troca, “Os servidores farão jus a uma folga a cada dois dias trabalhados, desde que alcancem a produtividade mínima de 20 (vinte) baixas processuais por dia não útil de atuação” (Art. 4º, §1º).

O SINJEP entende que essa portaria constrange os servidores ao trabalho não pago, prejudicando a remuneração e qualidade de vida dos trabalhadores, além de não levar em consideração que o servidor tem vida social e familiar.

A menos que tenha sido um erro de digitação, o que levaria uma pessoa a abrir mão de dois dias de descanso para ser compensado com uma folga em data incerta? Por outro lado, a Portaria traz entre seus dispositivos metas de alcance praticamente irreal para fazer jus à folga: 20 processos baixados para cada dia trabalhado.

Vale lembrar que o Tribunal já tem mecanismo regulamentando o trabalho em dias não úteis (plantão judiciário mediante pagamento pecuniário), que pode ser acionado em situações nas quais há a necessidade de estabelecer mutirão.

Por fim, é importante que o TJPA compreenda a necessidade de buscar as representações dos servidores para discutir sobre as propostas que tragam impacto na jornada de trabalho, como é o caso desta portaria, especialmente o art. 4º, a fim de evitar prejudicar os direitos dos trabalhadores.


RECOMENDAÇÕES DO SINJEP:

O SINJEP recomenda aos servidores que não atuem em eventuais convocações. Em contrapartida, o Sindicato vai buscar estabelecer negociações com a direção do Tribunal com a finalidade de reverter os efeitos negativos desta Portaria para os servidores.

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