Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará

SINJEP requer à presidência do TJPA a suspensão do artigo 4º da portaria que implementou o Programa de Incremento de Baixa Processual (PIB)

SINJEP requer à presidência do TJPA a suspensão do artigo 4 da portaria que implementou o Programa de Incremento de Baixa Processual – PIB (Portaria n. 1705/2021-GP). Tal programa visa melhorar o Desempenho das Unidades Judiciárias.
Em seu Artigo 4º, estabelece que “ficam os juízes autorizados a designar servidores para, com a anuência destes, atuarem, em dias não úteis, das 8h às 14h, no cumprimento das metas de baixa processual estabelecidas para cada unidade judiciária, sem prejuízo das baixas que devam realizar nos dias úteis”. Em troca, “Os servidores farão jus a uma folga a cada dois dias trabalhados, desde que alcancem a produtividade mínima de 20 (vinte) baixas processuais por dia não útil de atuação” (Art. 4º, §1º).
O SINJEP entende que essa portaria constrange os servidores ao trabalho não pago, prejudicando a remuneração e qualidade de vida dos trabalhadores, além de não levar em consideração que o servidor tem vida social e familiar.

SINJEP 34 anos de história, lutas e conquistas!!!

Siga nossas redes sociais

Fones: (91) 3225-4574 / 3224-4405 WhatsApp: (91) 99332-1030

Compartilhe

Facebook
WhatsApp
Twitter
Telegram

Deixe um comentário