Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará

Povos Indígenas na Pauta do Judiciário

Sensível ao exemplo do governo federal, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) também é defensor da implementação de boas práticas em defesa dos direitos fundamentais da assim denominada, população originária brasileira, composta por 256 culturas distintas, totalizando quase 900 mil pessoas.

A direção do SINJEP, aplaude a iniciativa do conselho como um importante reforçador da necessidade de atendimento, proteção e preservação das culturas ancestrais dos índios brasileiros, duramente atacados pelo governo de Jair Bolsonaro.

No Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas (07/02), o CNJ resgata os exemplos de práticas positivas, implementadas nos tribunais regionais: acesso a documentos civis e garantia de intérpretes aos indígenas em situação de apenamento, estão entre a pauta de ações.

“Hoje temos uma Justiça que luta pelos povos indígenas, que tem consciência dos problemas indígenas e que atua muito em sua proteção. Apesar do muito que ainda é preciso fazer, o Brasil tem muitos heróis anônimos, dispostos a garantir os direitos humanos aos povos indígenas brasileiros”, afirmou o desembargador Erick Cavalcanti Linhares de Lima, magistrado que trabalha com os indígenas do Norte do país há, pelo menos, 20 anos, por meio do Tribunal de Justiça de Roraima, em entrevista ao CNJ.

Mais ao Norte

Roraima é o estado onde vive um grande grupo da cultura Yanomami e muitas outras etnias. Esses indígenas vêm sendo atendidos rotineiramente por uma equipe de cinco servidores do TJRR. Os servidores possibilitam o acesso e a entrega de documentos civis que permitem acesso a serviços públicos como: retirada da certidão de nascimento e carteira de identidade.

No Acre, os índios que vivem em regiões de difícil acesso, receberam atendimento médico, odontológico e jurídico, através da parceria entre o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e diversos órgãos públicos. A Justiça acreana também vem atendendo as reinvindicações indígenas de inserirem os nomes das etnias no registro civil.

A orientação sobre o modus operandi consta da Resolução CNJ n. 454/2022, que prevê as diretrizes e procedimentos que garantam o direito de acesso aos serviços, como jurisdicionados.  O texto é regido pelos princípios da autoidentificação dos povos, do diálogo interétnico e intercultural, da territorialidade, do reconhecimento da organização social e das formas próprias de cada povo indígena para resolução de conflitos, da vedação da aplicação do regime tutelar e principalmente da autodeterminação dos povos indígenas, especialmente dos povos em isolamento voluntário.

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