Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará

Distribuição fora do horário de expediente: Corregedoria informa como proceder

Corregedoria de justiça informa quanto ao cumprimento do horário e meios de distribuição de feitos em plantão

Em decisão publicada no Diário de Justiça 7540-2023, do dia 15/02/2023, a Corregedoria Geral de Justiça do TJPA ratificou apoio quanto ao cumprimento do horário de distribuição de feitos em plantão, pelas Delegacias de Polícia Civil, a fim de se satisfazer o horário e os meios de distribuição dos expedientes entre a vara criminal e à vara do plantão/malote digital, previsto em normativo.

A decisão foi proferida nos autos do Processo nº 0800601-65.2023.8.14.0045, onde o Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Redenção pede cumprimento do horário de distribuição dos expedientes entre a Vara Criminal e a Vara Plantonistas, solicitando ao delegado geral da Polícia Civil e à Corregedoria da Polícia Civil para que houvesse o encaminhamento do expediente dos procedimentos criminais à Vara Criminal no horário de expediente forense, e fora do expediente fosse encaminhado à Vara Plantonista pelo PJE.

Essa pode ser uma situação adversa, que servidores lotados em Comarcas do Interior estão propensos a passar, inclusive sendo compelidos pela autoridade policial a receber expedientes de plantão fora dos meios e do horário regimental.

Segue a decisão abaixo, na íntegra, para conhecimento.

DJ7540-2023, do dia 15/02/2023. Disponibilizada em 14/02/2023 20:59

Corregedoria Geral de Justiça

Processo nº 0003498-48.2022.2.00.0814

Requerente: Vara Criminal de Redenção.

EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO. PLANTÃO CRIMINAL. CUMPRIMENTO DO HORÁRIO DE DISTRIBUIÇÃO DOS EXPEDIENTES ENTRE A VARA CRIMINAL E À VARA DO PLANTÃO. SOLICITAÇÃO AO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL E À CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL PARA QUE HAJA O ENCAMINHAMENTO DOS PROCEDIMENTOS CRIMINAIS À VARA CRIMINAL NO HORÁRIO DO EXPEDIENTE FORENSE E FORA DO EXPEDIENTE FORENSE SEJA ENCAMINHADO À VARA PLANTONISTA PELO PJE.

Trata-se de decisão (id. 2434723) encaminhada pelo Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Redenção, requerendo a esta Corregedoria, apoio quanto à padronização de distribuições de feitos pelas Delegacias de Polícia Civil, a fim de se cumprir o horário de distribuição dos expedientes entre a vara criminal e à vara do plantão/malote digital. Consta da decisão encaminhada que, embora já solicitada a observância dos horários de distribuição, a delegacia continua realizando distribuições à vara criminal fora do horário de expediente. É o Relatório. O magistrado adotou as providências necessárias, determinando a expedição de ofício à autoridade policial, para observância dos horários de distribuição dos feitos/expedientes naquele Fórum, conforme decisão proferida nos autos do processo nº 0800601-65.2023.8.14.0045. Assim, a fim de ratificar os termos do requerido, expeça-se ofício ao Delegado-Geral do Estado do Pará è a Corregedoria da Polícia Civil, reiterando que sejam cientificadas as Autoridades Policiais que trabalham em Redenção/PA acerca da necessidade de cumprimento dos horários de distribuição nos Fóruns, sendo que, os procedimentos distribuídos entre 08h às 14h, de segunda a sexta-feira, deverão ser distribuídos à Vara Criminal, quando se tratar de matéria criminal, ao passo que os procedimentos distribuídos de segunda à quinta-feira, entre 14h às 07h59min do dia seguinte e 14h de sexta-feira às 07h59min de segunda-feira, deverão ser distribuídos a Vara do Plantão no sistema PJE, com posterior comunicação das providências adotadas a esta Corregedoria. Dê-se ciência ao magistrado das providências adotadas por esta Corregedoria e, após, arquive-se. Belém, data registrada no sistema. Desembargador JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR. Corregedor-Geral de Justiça.

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