A determinação do TJPA de suspensão do expediente presencial nas Comarcas que integram a Região Metropolitana e que estão em Lockdown atende parcialmente o requerimento do SINJEP através do Ofício número 05.2021 de 04.03.2021 (PA-MEM 2021/04416). No requerimento o SINJEP alertou para situação de calamidade que se abateria no Estado com a disseminação do coronavírus e, por isso, requereu a Suspensão do expediente presencial em todo o Estado, entre outras medidas. Na verdade, a realidade aponta a necessidade de suspensão do expediente presencial em todo o Estado já com bandeiramento vermelho que implica em alto risco.
[...] Art. 2o As unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Pará localizadas nos municípios de Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides e Santa Bárbara deverão retornar ao Regime Diferenciado de Trabalho, mantendo a suspensão dos prazos processuais administrativos e jurisdicionais, de 1o e 2o graus, dos processos físicos e eletrônicos, a partir de 16 de março de 2021...
Portaria Conjunta n° 5/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 23 de março de 2020 com as alterações da Portaria Conjunta no 1/2021-GP/VP/CGJ, de 15 de março de 2021, e da Portaria Conjunta no 10/2020- GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15 de maio de 2020.